terça-feira, 3 de dezembro de 2013

José Dirceu: na jaula até março de 2015.

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Preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, o ex-ministro José Dirceu terminará de cumprir sua pena pelo crime de corrupção ativa em 15 de outubro de 2021 e poderá migrar do regime semiaberto para o aberto a partir de 12 de março de 2015. A progressão de regime dos mensaleiros condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi calculada pela Vara de Execuções Penais do DF (VEP).
 
No regime aberto, é possível também pleitear prisão domiciliar, já que o Distrito Federal não possui casas de albergado, local que, por lei, deveria abrigar detentos em regime aberto. Para cumprir a pena em casa, o condenado deve assumir o compromisso de morar no endereço declarado, permanecer recolhido das 21 horas até as 5 horas da manhã e ficar em casa aos domingos e feriados por período integral nos primeiros meses da pena.
 
Pelos cálculos da Vara de Execuções, Dirceu pode pedir liberdade condicional em 5 de julho de 2016. A partir desse período, ele pode trabalhar, desde que comunique o juiz sobre sua ocupação, não pode mudar de endereço sem autorização judicial e, em casos específicos, fica obrigado a permanecer em casa em horários pré-fixados. Caso alguma regra seja violada, o detento perde o benefício e retorna ao regime prisional mais rígido.
 
Além de Dirceu, todos os atuais onze condenados no mensalão que cumprem pena nos regimes semiaberto e fechado tiveram suas situações analisadas pela VEP. O operador do esquema, Marcos Valério, só finalizará sua pena em 2051 – 37 anos, cinco meses e seis dias. Os cálculos consideram apenas as penalidades em execução, excluindo aquelas que são alvos de recurso por meio de embargos infringentes ainda em análise na Corte. No caso de Valério, ele poderá progredir para o regime semiaberto em 10 de fevereiro de 2020 e pedir liberdade condicional em 7 de maio de 2026. (Veja)

9 comentários:

  1. Quero saber quando alguns vão perceber que serão largados de mão e vão, finalmente, entregar quem de direito.

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  2. É, não deu outra. O hotel em que o Dirceu quer trabalhar está em nome de um laranja que mora no Panamá. Malandro só anda com malandro, Deus me livre...

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  3. Meu caro coronel, seria interessante se o nobre postasse no seu conceituado blog o link com os comentários de Reinaldo Azevedo na jovem pan. Fica a minha sugestão, abraço do amigo Borges da cidade de Lagarto no estado de Sergipe. Aguardo sua resposta por esse mesmo canal.

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  4. "No regime aberto, é possível também pleitear prisão domiciliar, já que o Distrito Federal não possui casas de albergado, local que, por lei, deveria abrigar detentos em regime aberto"

    isso eh o Brasil!

    a lei manda o sujeito cumprir pena em um local que não existe!

    como esse lugar não existe, ao menos do DF, o belezão que foi condenado "cumpre" pena em casa, no quentinho da cama e com a comidinha da esposa ou da mamãe...

    e de quem eh a responsabilidade de construir esses albergues, eh do governo estadual?

    deveriam ser punidos, ora bolas...

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  5. Coronel,
    quero meu dinheiro de volta.

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  6. Aqui deveria ser como nos EUA, a violação de condicional é um crime grave que resulta em regime fechado e pena de prisão PELA VIOLAÇÃO de mais de 2 anos, o juiz pode apenas alterar o regime prisional pelo tempo que achar melhor ( DECISÃO MONOCRÁTICA DO MAGISTRADO EM SESSÃO SEM JULGAMENTO ).
    TERRORISTA DEVERIA FICAR EM REGIME FECHADO POR 30 ANOS, QUANDO UM RÉU CUMPRE SUA PENA E COMETE NOVOS CRIMES VOLTA A CUMPRIR A PENA DESDE O PRIMEIRO DIA. Se Dirceu fugir da lei, UM DIA ANTES DE TERMINAR O REGIME SEMI-ABERTO, a lei diz que o tempo cumprido não vale e precisaria cumprir outros 7 anos pelo crime.. PENA QUE A LEI AQUI NÃO É SÉRIA.

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  7. Dirceu deveria receber pena de prisão perpétua incomunicável.



    Tree

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  8. HAAAAAA!!!!2015! é logo ali! Muito pouco!

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  9. Desconfia-se que o verdadeir
    o dono do tal hotel de laranjas seja o proprio Zé Dirceu e sua quadrilha, investiguem e vão achar o fio da meada

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