terça-feira, 13 de setembro de 2011

Para o Procurador Geral da República, ele é o chefe da sofisticada organização criminosa do mensalão. Para a Comissão de Ética do Planalto, um cidadão de bem.

A Comissão de Ética da Presidência da República arquivou ontem as investigações sobre a conduta do ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento) e do presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli. Reportagem da revista "Veja" relata reuniões entre eles e o ex-ministro José Dirceu num quarto de hotel de Brasília. O PSDB fez representação contra eles por "infração aos padrões éticos condizentes com ocupantes de cargos da alta administração federal". "O que se tem é uma visita de dois cidadãos a outro cidadão", disse Pertence. Gabrielli se reuniu com Dirceu em horário de trabalho. A Comissão de Ética adiou uma decisão sobre suspeitas de desvios éticos no Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) quando o diretor-geral era Luiz Antonio Pagot. Segundo Pertence, o adiamento foi motivado por informações recebidas da Controladoria-Geral da União. A Comissão de Ética pode definir como penalidades a advertência, a censura ou a sugestão de exoneração.

8 comentários:

  1. Coronel,

    "Tá tudo dominado"!!
    O caminho não é mais este! Pura perda de tempo da oposição!!
    O dia 07/09 já deu o recado da mudança, só não entende quem não quer ou é preguiçoso!!
    Alguma novidade de que ele seria inocentado?? Nenhuma!!
    Aquela galera que protestou no dia 07 é a verdadeira representante do pensamento dos 44 milhões.

    JulioK

    JulioK

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  2. estou muito surpreso!!!!

    a comisssao de ética da presidência (pausa para risos) absolveria ate o Pinguim e o Coringa...

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  3. Por analogia "lullo-futebolística"

    È a cúpula do Comando-Vermelho...

    ... Julgando a "falta" de ética de fernandinho beira-mar.

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  4. Acho que ninguém esperava outra coisa dessa tal comissão ...
    Existe somente para isso, tentar limpar, com seus pareceres, a sujeira e com seus atestados, permirtir que a delinquência ganhe mais uma garantia de impunidade.
    Obs. : Só vale para cumpanhêro .

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  5. E pensar que esse sujeitinho Pertence FOI MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL! Vejam só do que nos livramos! O problema é que ele já se amoitou no governo logo que saiu da Corte...

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  6. Ulisses Guimarães disse tudo: "O Sepúlveda já não nos pertence".

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  7. Comissão , COMIÇÃO , ou seria COMI$$ÃO ?

    Ali ninguém tem moral pra julgar ninguém !

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  8. Coronel,

    No momento em que o desgoverno da Idade das Trevas, secundado pela imprensa genuflexa voluntária, utilizam do engodo e da mistificação para negar a reposição inflacionária dos salários dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, é interessante observar o tratamento dispensado aos servidores do Executivo e do Legislativo.
    Sistema remuneratório dos servidores do Senado Federal, a saber:

    a) lei 12.300/2010, plano de cargos e salários dos servidores do Senado Federal:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12300.htm

    b) estrutura remuneratória dos cargos efetivos do quadro de pessoal do Senado Federal:

    http://www.senado.gov.br/transparencia/SECrh/QuadroPessoal_e_EstruturaRemuneratoria.pdf

    Na lei 12.300/2000, a brincadeira de “esconde-esconde” o valor real da remuneração dos servidores do Senado Federal, misturando vencimentos, gratificações, funções etc. Na lei, só consta o valor exato do vencimento básico, que, se analisado isoladamente, faria os incautos terem dó dos servidores do Senado Federal. Os valores das gratificações não são expostos, mas remetidos a fórmulas específicas. Só uma calculadora para se chegar à remuneração total, para carreiras, Poe exemplo, de consultor e advogado do Senado Federal:

    a) inicial: 23.824,57
    b) final: 25.003,21.

    A fórmula para essa "multiplicação dos peixes" é a seguinte:

    b) vencimento básico:
    inicial - 5.675,68
    final - 6.411,08

    a) gratificação de atividade legislativa (GAL), que integra os proventos de aposentadorias e pensões (art. 7º): 1,66 x 6,411,08

    GAL - 10.642,39;

    b) gratificação de representação (GR), a título de COMPENSAÇÃO pelo desempenho das ATIVIDADES TÍPICAS e PECULIARES do Poder Legislativo, que - observem - também integra os proventos de aposentadorias e pensões: FC-3, que substituiu a antiga FC-08 da classificação anterior (art. 10):

    GR - 4.103,09.

    c) gratificação de desempenho (art.9º):
    inicial - 3.405,41
    final - 3.846,65

    Atrás do engodo e da mistificação promovida pelo desgoverno da Idade das Trevas só não vai quem não tem preguiça de utilizar, ao menos um dos neurônios.

    Saudações.
    Bschopenhauer

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