José Dirceu, mais um passo rumo à cela. STF recusa recurso.

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (21) recurso apresentado pelo ex-deputado federal Carlos Rodrigues, conhecido como Bispo Rodrigues. A decisão pode ter reflexo nos recursos de outros réus do mensalão, entre eles do ex-ministro José Dirceu.
 
Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello acolheram os argumentos do ex-deputado, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recebeu pena de 6 anos e 3 meses de prisão e multa de cerca de R$ 700 mil.
 
Nesta quarta, o caso de Rodrigues voltou a dividir a corte, colocando em lados opostos o presidente do STF, Joaquim Barbosa, relator do mensalão, e Lewandowski, que foi revisor da ação penal.
Na quinta (15) passada, a sessão foi encerrada com bate-boca durante a análise do recurso do ex-deputado, que pede para ser punido com base na lei sobre corrupção que valeu até novembro de 2003 e que previa pena menor para o crime.
 
Ricardo Lewandowski entende que o crime cometido por Rodrigues se consumou em 2002, quando foi realizada uma reunião para definir que o apoio político se daria em troca de dinheiro. Diz ainda que foram dois repasses para Rodrigues, um antes e outro depois da mudança da lei e, por isso, deve ser aplicar a legislação anterior, mais branda. "O crime de corrupção passiva consumou-se no momento em que o embargante comprometeu-se em vender seu apoio político", afirmou o ministro.
 
Barbosa não concorda com os argumentos da defesa, endossados por Lewandowski, e manifestou-se contra o recurso. Para ele, como só há comprovação nos autos de que foi pago R$ 150 mil em dezembro de 2003 em troca do apoio político de Rodrigues, aplica-se a legislação mais recente, mais dura.
 
LEI SECA
 
Na tentativa de ilustrar o caso, Lewandowski criou detalhou um caso hipotético sobre um motorista parado pela Lei Seca que promete R$ 200 a um guarda de trânsito para se livrar da multa. Para o ministro, mesmo se o motorista fugir sem pagar a propina, o simples fato de a autoridade policial ter aceito a promessa de vantagem para não aplicar a multa já é crime. E, caso o motorista honre a promessa e pague em duas parcelas, mesmo que a lei mude antes do segundo pagamento, a condenação deve considerar o momento em que a vantagem indevida foi oferecida e aceita.
 
Lewandowski defendeu que o STF não pode "escolher o momento posterior para aplicar lei mais raivosa em prejuízo do réu". Apesar da tese de Lewandowski ter sensibilizado o mais novo integrante da corte, o ministro Luís Barroso decidiu rejeitar o recurso para não tumultuar a segunda fase do julgamento. "Muito provavelmente muito me inclinaria pela tese dele [Lewandowski]. Mudaria a situação não só desse réu, mas de muitos outros", disse Barroso, ponderando que, como assumiu a cadeira do STF na segunda fase do julgamento, decidiu "não revirar" a decisão final tomada pelos colegas. "Não faço feliz nem confortável, mas é a melhor conduta". Leia mais aqui.

17 comentários

Coronel,

O boi Barroso não quer encrenca com o Super Joaquim!!!

O Min. Joaquim peitou o Lewandowski na hora certa!! Timing perfeito!!

JulioK

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Está na cara que este crápula está lá a serviço destes ladrões.

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Eu já passei da época de ir às ruas reclamar (hoje só na tv), mas está na hora da garotada aguerrida se posicionar (sem violência) na frente do STF e mostrar para as duas crias do PT que envergonham nossa corte maior, que eles devem pedir o boné e se mandar. Ou alguém acredita que o Lewandowsky e o Dias Tofoli vão sair impunes desta. Se formos duro, pela primeira vez na história do Brasil, atendendo o clamos popular os dois serão expurgados do STF, que não tem lugar para chicaneiros.

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Os trabalhadores escravos de Cuba já estão a caminho. Atenção.

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Coronel,

ainda não acabou... Só acredito no final de tudo isso.
A cada dia aparece um horror a mais, quando se pensa que nada mais horrível é possível.

Congresso comprado a peso de ouro. Vetos da presidAnta permanecem em relação ao ato médico.
Brasileiros: boa sorte com os picaretas que agora serão liberados pela lei.

"Nunca antis neci paiz" tantas consciências foram compradas.
E o pior de tudo é que o próprio povo paga pela sua desdita.

Deus nos ajude.

Flor Lilás

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Está aí como o governo do PT só faz o que quer:
http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2013/08/padilha-assina-convenio-internacional-para-contratar-4-mil-medicos-cubanos.html
Estão nem aí para as entidades médicas, para o trabalho escravo... Vão trazer os cubanos e ninguém vai poder impedir esta porcaria! Isto é um absurdo!!!! Ou o Brasil acaba com o PT ou não existirá mais Brasil!

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Coronel, ver se dá para chegar este informe [fan page do perfil Vilma Campagnoli]:

Vilma Campagnoli
Noticia fresquinha - Made in Dinastia Lula

Noticia fresquinha. Made in ABC Paulista.
Vinda do Reduto da Dinastia.
Deu pra Bolinha da GovernantA.
Acabou o afago.
Definido.
Ela está fora.
Volta o plano inicial, deixado de lado, antes da crise e das manifestações.
Lula negará, se fará de escamoso, mas já acertado.

É o Candidato do PT ao Planalto em 2014
Postado por Romario Oliveira às 14:54

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A lei é clara - Código Penal:

Art. 317 – SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

O crime de corrupção passiva se caracteriza no momento da “SOLICITAÇÃO” da vantagem indevida ou do seu “RECEBIMENTO” Tanto que: é crime solicitar, e é crime receber. O MP denunciou o Bispo Rodrigues pelo recebimento. Não há o que discutir!!!

O Sr. Lewandowski está procurando pele em ovo para defender o principal comparsa.

Parabéns ao Joaquim Barbosa cuja atuação é impecável!


Chris/SP

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Coronel, todos sabemos da embromação do verme do STF Levando Wisky, HOMEM DO TATUZINHO no STF, nem o Barbosa tem SACO DE LEÃO nem sangue de barata e não pediu perdão ao JUIZ VERMELHO.
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Os petistas recém nomeados votaram contra suas próprias opiniões para o caso não ser reaberto, apoiam o verme mas votaram com o relator Barbosa.
O Barroso é contra os embargos (PT) infringentes que não estão mais na constituição, só no regimento do STF, só é acolhido quando são casos originados em instância inferior.
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Sou jornalista e não advogado mas eu defendo que seja diferente.
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Quando o crime ocorre, se grave vai ao TRIBUNAL DO JURI, os defensores do réu poderiam apelar AO JUIZ DO TRIBUNAL do juri por novo jurado se a condenação for excessiva.
Segundo julgamento COM NOVO JURI -
Em caso de condenação apelar ao próprio juiz e a nova sentença ser definitiva ou o Tribunal de Justiça julgar casos de dúvida ( embargo infringente ) e transitado o caso em julgado o preso é bandido.
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Casos simples - um ato menor como briga, ofensa, injúrias ( mesmo as raciais ) e tráfico de drogas com quantidade pequena (uma biqueira) e sem quadrilha ou posse de arma no grupo, mula de tráfico.
-- O juiz daria a possibilidade de acordo PARA NÃO JULGAR e dar direto uma sentença transitada em julgado.
Admitir a culpa e levar a pena próxima da mínima, chancelada pelo advogado do réu e promotor não mais haveria julgamento, cumprir a pena.
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Não aceitando acordo, julgamento e recurso pedido ao TJ que poderia recusar, a pena decidida por juri.
O embargo infringente seria feito pelo TJ . São dois julgamentos, um pelo juri e outro pelo presidente de uma vara superior dando pena definitiva ( embargo pelo TJ ).
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Sempre o réu aguardaria preso o julgamento final, assim se evitaria apelações, um réu com pena prevista de um ano NÃO GOSTARIA SEQUER O JULGAMENTO para poder sair ou seria gravoso ao réu ( ficar 3 anos preso esperando condenação a um ano ).
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Seria um sistema semelhante ao norte americano, mais justo que o próprio sistema americano.
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EM CASO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PENA O STF CANCELARIA TUDO dando nova pena ( incluso absolvição ).
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Um réu com pena cumprida e que o STF considere inocente daria pena civil ao ESTADO ( indenização ).

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Coronel,
só acredito quando ver esses ladrões, canalhas e vagabundos na cadeia.

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Se o Zé dirceu não for pra cadeia , NOS VAMOS!.....VOLTAR PRAS RUAS !

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As penas destes mensaleiros foram muito, muito brandas.
Seus crimes foram muito graves.
Hoje o professor que vazou prova do ENEM em 2011 foi condenado, em primeira instancia, a 6 anos e multa de 400 salários mínimos.
As penas aplicadas aos mensaleiros deveriam ser as mais altas atribuidas aos crimes que praticaram.
A população tem que ser protegida contra os corruptos , a condenação
deve ser exemplar para coibir a prática.
Basta de impunidade.

Tree

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Analogia ridícula com a lei seca.

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Existe outra tese, se um ladrão roubou a impotância de 100 milhões de CRUZADOS , fugiu e somente foi preso e condenado agora, Ele vai ter que devolver o dinheiro em CRUZADOS ou em REAIS ???

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Caso algum desses ladrões do mensalão consiga ser absolvido, quem deverá ser julgado e rigorosamente punido serão os ministros do STF que prevaricaram, não defenderam o Brasil e sim se uniram a esses bandidos.

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A data do plano para o assasinato, ou, o
dia do assassinato.

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anônimo 22 de agosto de 2013 09:18
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O plano real acabou a correção com a monetária, os 100 milhões de cruzados teriam apenas a conversão "cambial" a diferentes moedas, há os juros de 1% mensais (simples), podemos colocar os juros de 1% em 12 anos (se foi em 91) e até 2012 são 21 x 12 = 252% em moeda cruzados.
100 mi x 3,52 = CR$ 352 milhões de cruzados
Com mudança para cruzado novo divide por 1000, cruzeiro real 1000 e para real 2750 = R$ 0,128
Pela lei que criou o plano real, a aproximação do décimo de centavo é sempre para menos ou seja despreza a última casa.
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A quantia devida pelo meliante é de meros doze centavos de real.

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